O imóvel deve ser urbano, ou seja, estar localizado em área urbana (cidade), e ter uma área de até 250 m².
A posse do imóvel deve ser exercida por pelo menos
5 anos de forma contínua, sem interrupção e sem oposição.
O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
A posse deve ser exercida com ânimo de dono, ou seja, o possuidor deve se comportar como se fosse o dono do imóvel.
A posse deve ser pacífica e não pode ter sido obtida por meio de violência ou clandestinidade.
O imóvel não pode estar situado em área de preservação ambiental ou em faixa de domínio de rodovias ou ferrovias.
O possuidor deve apresentar documentos que comprovem a sua posse, como comprovantes de pagamento de impostos, contas de água, luz e telefone em seu nome, declaração de Imposto de Renda, entre outros.
É importante ressaltar que esses requisitos podem variar de acordo com a legislação de cada estado brasileiro. Além disso, é necessário seguir os procedimentos específicos para a usucapião extrajudicial urbana, que incluem a elaboração de uma ata notarial e a apresentação da documentação necessária em cartório.